TRF2 - 5005796-11.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:49
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005796-11.2025.4.02.5110/RJAUTOR: GERALDINA NOGUEIRA DE SOUZA DA CRUZADVOGADO(A): FARES AQUINO DOS SANTOS (OAB MT032193O)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 485, IV do CPC/2015 e art. 51, III da Lei 9.099/95. Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais, por conta do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/06/2025 04:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/06/2025 23:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001237-11.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4
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10/06/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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