TRF2 - 5021631-10.2023.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 15:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/09/2025 14:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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09/09/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Data da sessão: <b>18/09/2025 14:00</b>
-
03/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5021631-10.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 122) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: SIVANILDA FERREIRA DOS SANTOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA CORREA SUCUPIRA (OAB RJ229261) ADVOGADO(A): RAYSA BARROS GOMES DA SILVA (OAB RJ205455) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: FRANCISCO VALENTE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
02/09/2025 12:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021631-10.2023.4.02.5110/RJ RECORRENTE: SIVANILDA FERREIRA DOS SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA CORREA SUCUPIRA (OAB RJ229261)ADVOGADO(A): RAYSA BARROS GOMES DA SILVA (OAB RJ205455) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 18/09/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 25/09/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 18/09/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 18/09/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 25/09/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
29/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 10:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 122
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04/08/2025 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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24/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021631-10.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: SIVANILDA FERREIRA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA CORREA SUCUPIRA (OAB RJ229261)ADVOGADO(A): RAYSA BARROS GOMES DA SILVA (OAB RJ205455) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
08/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021631-10.2023.4.02.5110/RJAUTOR: SIVANILDA FERREIRA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA CORREA SUCUPIRA (OAB RJ229261)ADVOGADO(A): RAYSA BARROS GOMES DA SILVA (OAB RJ205455)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 02/09/2023 (DII), devendo mantê-lo por 30 dias, a contar da efetiva implantação (Tema TNU 246 (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB)), podendo o INSS convocar o beneficiário para a realização de perícia em período inferior, e a pagar os respectivos valores em atraso.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/02/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/02/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/12/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2024 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:19
Despacho
-
07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/11/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/10/2024 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
17/09/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:48
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/08/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
20/08/2024 12:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/07/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
20/06/2024 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:16
Juntada de Petição
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/06/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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04/06/2024 17:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/06/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 00:09
Juntada de Petição
-
27/05/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/05/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/03/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/01/2024 09:11
Juntada de Petição
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/12/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/12/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/12/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/12/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIVANILDA FERREIRA DOS SANTOS DA SILVA <br/> Data: 02/02/2024 às 08:45. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br
-
14/12/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/12/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 08:56
Não Concedida a tutela provisória
-
11/12/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/12/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/12/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:37
Determinada a intimação
-
07/12/2023 12:16
Juntada de Petição
-
05/12/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/11/2023 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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