TRF2 - 5020856-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020856-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS JOSE CAMILOADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Autora/Ré recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. -
04/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020856-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS JOSE CAMILOADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)SENTENÇAIsto posto, REJEITO OS EMBARGOS. -
09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 08:30
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020856-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS JOSE CAMILOADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar as diferenças desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação declarando i) como prestados em condições especiais o período 29/4/1995 a 2/8/2006, e como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os demais períodos relacionados, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 39 anos, 4 meses e 28 dias até a data do requerimento administrativo, nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021). -
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:57
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020856-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS JOSE CAMILOADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte autora em ev. 16, sem que houvesse impugnação pelo INSS, indefiro a preliminar de impugnação ao valor da causa.
Dessa forma, na ausência de questões processuais pendentes, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC.
Nada novo sendo requerido, levem os autos conclusos para sentença ou para análise de designação de audiência, conforme o caso. -
19/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:45
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:24
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:54
Determinada a intimação
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24/03/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 08:20
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 18:31
Despacho
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12/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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