TRF2 - 5006198-29.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006198-29.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSANGELA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): AGENOR BASSUT SOUZA (OAB RJ189015) DESPACHO/DECISÃO Visto que a ausência de apresentação da apólice de seguro da autora, contendo o falecido como seu dependente, foi um dos fundamentos para a improcedência do pedido no processo anterior, intime-se novamente a parte autora para juntar o documento, no prazo improrrogável de 15 dias.
Juntado o documento, dê-se vista ao réu.
Sem cumprimento ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:12
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006198-29.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSANGELA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): AGENOR BASSUT SOUZA (OAB RJ189015) DESPACHO/DECISÃO Defiro dilação pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para cumprimento integral do despacho anterior.
Intime-se. -
11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:33
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006198-29.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSANGELA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): AGENOR BASSUT SOUZA (OAB RJ189015) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora, por 05 (cinco) dias, para que cumpra a diligência determinada no despacho do evento 16.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao INSS sobre os documentos apresentados ou, no caso de manter-se a parte autora silente novamente, para que requeira o que entender cabível.
Após, venham os autos conclusos. -
12/06/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 17:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 18:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007215-42.2020.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19, 23, 44
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26/08/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/06/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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