TRF2 - 5019238-15.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019238-15.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: SANDRA MARIA OLIVEIRA CAIXEIROADVOGADO(A): ALINE DA COSTA PEREIRA (OAB RJ189610) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado, bem como que a obrigação de fazer já foi implementada em sede de antecipação dos efeitos da tutela deferida na sentença, intime-se a parte autora para tomar a iniciativa da fase executiva relativa à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, §1º, do CPC1.
Destaco que é imprescindível ao cumprimento de sentença a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende devido, contendo os elementos indicados nos incisos do art. 534 do CPC2.
Desde já, rejeito eventual pedido de remessa dos autos à contadoria ou ao executado para fins de apresentação dos cálculos, haja vista ser dever do exequente impulsionar o feito executório.
II - Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado. III - Requerido o início do cumprimento de sentença e apresentados os cálculos, promova a Secretaria a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública e intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
IV - Apresentada impugnação, intime-se a exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, podendo esta, na oportunidade, dizer se concorda com os eventuais cálculos apresentados pelo executado, renunciando expressamente a valores superiores.
V - Sem prejuízo, intime-se a SADJ (Seção de Atendimento a Demandas Judiciais, antiga APSADJ) acerca da sentença em embargos de declaração do evento 52, SENT1, que modificou a sentença do evento 30, SENT1, para fins de eventual retificação do cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. 1.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 2.
Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. -
02/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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02/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:52
Determinada a intimação
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01/09/2025 00:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 23:59
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019238-15.2023.4.02.5110/RJAUTOR: SANDRA MARIA OLIVEIRA CAIXEIROADVOGADO(A): ALINE DA COSTA PEREIRA (OAB RJ189610)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a existência de omissão na sentença proferida no evento 30, SENT1, ACOLHO EM PARTES os Embargos de Declarações (evento 35, EMBDECL1 ), para sanar os erros apontados, devendo constar da fundamentação os trechos reescritos acima, bem como para que o dispositivo seja reescrito, passando a apresentar a seguinte redação: Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/05/2025 10:22
Determinada a intimação
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31/05/2025 01:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 18:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 09:13
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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04/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:55
Despacho
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08/10/2024 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 15:57
Juntada de Petição
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22/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/06/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 22:07
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 13:36
Determinada a intimação
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04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJNIG01S)
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16/10/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2023 14:17
Decisão interlocutória
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16/10/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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