TRF2 - 5082774-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 52
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082774-90.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO LEONARDO TAVARESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 25/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 50 - 25/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 49 - 25/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 48 - 25/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
25/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2025 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082774-90.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 41 - Indefiro o pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens do executado através do CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Ressalto que, conforme disposto no Provimento n. 39/2014 do CNJ, a CNIB foi criada com o objetivo de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em diversas leis esparsas e, em especial, no art. 185-A do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente a possibilidade de comunicação por meio eletrônico da decisão que determina a indisponibilidade de bens.
A utilização de tal ferramenta deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não em casos genéricos de natureza não tributária.
Tal entendimento vem sendo adotado pelo TRF2 e STJ (Agravo de Instrumento nº CNJ 0002628-37.2018.4.02.0000, rel.
Juiz Federal Convocado FIRLY NASCIMENTO FILHO, 5ª Turma Especializada, j. 25/09/2018.). À Secretaria para proceder à pesquisa de bens através do sistema INFOJUD nas 5 (cinco) últimas declarações de imposto de renda do executado MONITORAMENTO & SEGURANCA RJ EIRELI, CNPJ: 33.***.***/0001-63, e ADAO AMARAL RODRIGUES, CPF: *55.***.*24-34, bem como através das demais pesquisas requeridas no Evento 41.
Após, intime-se a exequente para que requeira o que entender devido, em dez dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
18/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:18
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082774-90.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência do resultado negativo da diligência no sistema SISBAJUD (valores irrisórios - menor ou igual a 1% do valor do débito), bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC. -
26/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:52
Determinada a intimação
-
25/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 17:29
Juntado(a)
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição
-
28/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 08:08
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/04/2025 19:35
Juntada de Petição
-
12/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:21
Determinada a intimação
-
11/03/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2025 09:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
30/01/2025 18:08
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
24/01/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2025 16:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/01/2025 10:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
08/01/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/01/2025 16:20
Determinada a intimação
-
08/01/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/11/2024 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
01/11/2024 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
21/10/2024 14:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/10/2024 14:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/10/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/10/2024 12:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
17/10/2024 09:24
Despacho
-
16/10/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000300-90.2023.4.02.5103
Marcos Alexandre Serpa dos Santos Crespo
Villa Quartzo Spe LTDA
Advogado: Ricardo Barros Brum
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000300-90.2023.4.02.5103
Marcos Alexandre Serpa dos Santos Crespo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danyell Braga Dias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 12:36
Processo nº 5004086-53.2025.4.02.5110
Paulo Cesar Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 16:18
Processo nº 5001913-62.2025.4.02.5108
Rute Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 20:10
Processo nº 5001004-49.2023.4.02.5121
Eraldo Pinho de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/02/2023 08:55