TRF2 - 5001004-49.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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23/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:11
Despacho
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21/07/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 10:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/07/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001004-49.2023.4.02.5121/RJREQUERENTE: ERALDO PINHO DE MORAESADVOGADO(A): JOÃO PEDRO FERREIRA MOTTA (OAB RJ216879)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a revisar e recalcular o valor da renda mensal do benefício de aposentadoria NB 181040098-5 (Evento 1 ? CCON10), devendo, na oportunidade, ser considerado no período básico de cálculo a soma do salário-de-contribuição das atividades concomitantes no período de 01/01/2001 a 28/02/2005 com as respectivas contribuições previdenciárias, observada a regra do benefício mais vantajoso estabelecida no art. 176-E do Decreto 3.048/99.
Já o termo de início dos efeitos financeiros da revisão corresponde à data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal.
Eventuais valores atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/01/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/01/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2025 16:36
Despacho
-
15/10/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2024 16:23
Juntada de Petição
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10/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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09/07/2024 14:10
Determinada a intimação
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24/05/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/03/2024 14:55
Juntada de Petição
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04/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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04/03/2024 17:08
Determinada a intimação
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08/12/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2023 15:22
Juntada de Petição
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2023 17:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/06/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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19/06/2023 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:33
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 21:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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