TRF2 - 5005301-34.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005301-34.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: KEMILYN SOPHIA MONTEIRO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ240182) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado(a) junto ao sistema AJG o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). THAIS OLIVEIRA FERREIRA.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: KEMILYN SOPHIA MONTEIRO DOS SANTOSData: 05/11/2025 às 07:20.Local: SJRJ-Av.
Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJPerito: THAIS OLIVEIRA FERREIRA Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
05/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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05/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KEMILYN SOPHIA MONTEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 05/11/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: TH
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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02/08/2025 00:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005301-34.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: KEMILYN SOPHIA MONTEIRO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ240182) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por KEMILYN SOPHIA MONTEIRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. - À vista das alterações promovidas pelo Decreto 8.805, de 07 de julho de 2016 no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que tornou a inscrição no CadUnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) requisito para concessão, manutenção e revisão do LOAS, intime-se a parte autora para comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e o Requerente), na data que requereu o restabelecimento do benefício junto ao INSS, se houver, e um comprovante atualizado.
O documento deve estar legível.
Atendido, voltem-me conclusos. -
02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 11:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO LOPES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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02/07/2025 11:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO LOPES DOS SANTOS - NORMAL
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02/07/2025 11:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO LOPES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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02/07/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005301-34.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: KEMILYN SOPHIA MONTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ240182)AUTOR: LEONARDO LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ240182) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por KEMILYN SOPHIA MONTEIRO DOS SANTOS, menor impúbere, absolutamente incapaz, representa por seu genitor LEONARDO LOPES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial a pessoa com deficiência.
O indeferimento do benefício é ato administrativo presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. - À vista das alterações promovidas pelo Decreto 8.805, de 07 de julho de 2016 no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que tornou a inscrição no CadUnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) requisito para concessão, manutenção e revisão do LOAS, intime-se a parte autora para comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e o Requerente), na data que requereu o restabelecimento do benefício junto ao INSS, se houver, e um comprovante atualizado.
Atendido, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:53
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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