TRF2 - 5001500-74.2024.4.02.5111
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJANG01
-
14/07/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001500-74.2024.4.02.5111/RJ RECORRENTE: SEVERINA RIBEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RODRIGUES CORREA CARDOSO (OAB RJ244014)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO (OAB RJ148256)ADVOGADO(A): EDUARDA ALMEIDA WERNECH (OAB RJ196388) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS.
CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL.
HIGIDEZ DO LAUDO MANTIDA.
ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
O laudo pericial acostado aos autos, elaborado por perito médico devidamente nomeado e de confiança do juízo, foi conclusivo ao afirmar a inexistência de incapacidade laboral, atestando que a parte autora está apta para o trabalho.
Tal conclusão, inclusive, está em consonância com os dois últimos exames periciais administrativos constantes no Evento 12, LAUDO1.
Dessa forma, a sentença foi baseada na conclusão de laudo judicial, e que se coaduna com o enunciado 72 destas Turmas Recursais: “Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo”. (Precedente: 2008.51.63.000382-5/01). *Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/02/2010 e publicado no DOERJ de 8/03/2010, págs. 78/79, Parte III.
Logo, a manutenção da improcedência dos pedidos é medida que se impõe.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator(art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, XI, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que, trata-se de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC).
Cumpre frisar, por fim, que, nos termos do disposto no parágrafo nono do art. 33, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, VOTO POR CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, devido a ausência das contrarrazões recursais.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 09:13
Conhecido o recurso e não provido
-
12/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 12:21
Despacho
-
15/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
19/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
24/02/2025 08:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/02/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 16 e 17
-
28/11/2024 20:52
Juntada de Petição
-
27/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
17/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEVERINA RIBEIRO DA SILVA <br/> Data: 20/02/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE
-
14/11/2024 08:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 23:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/11/2024 21:03
Juntada de Petição
-
11/11/2024 21:02
Juntada de Petição
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/11/2024 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:20
Não Concedida a tutela provisória
-
30/10/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004165-32.2025.4.02.5110
Iraci Bispo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elaine Araujo de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000790-36.2024.4.02.5117
Shirlei dos Santos Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 12:37
Processo nº 5004155-85.2025.4.02.5110
Ana Lara Macau Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001638-10.2025.4.02.5110
Matheus Vieira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 15:52
Processo nº 5001971-83.2025.4.02.5102
Bruno Mattosinhos Mussi
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luciana Francisco Elmor Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 15:07