TRF2 - 5003628-07.2018.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003628-07.2018.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DALTIVA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIT07
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 00:00
Intimação
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 5003628-07.2018.4.02.5102/RJ RÉU: DALTIVA ALVES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o pagamento da GACEN é devido ou não é devido aos servidores inativos da FUNASA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:01
Negado seguimento a Recurso
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25/06/2025 17:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/06/2025 17:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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13/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 03:47
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/08/2020 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2020 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2020 20:54
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/07/2020 13:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
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16/07/2020 13:48
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: RECURSO CÍVEL PARA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
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15/11/2019 01:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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08/10/2019 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2019 15:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/10/2019 10:00
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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08/10/2019 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2019 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2019 16:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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07/09/2019 02:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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03/09/2019 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2019 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2019 13:20
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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02/09/2019 16:43
Juntada - Julgamento
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29/08/2019 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/08/2019 16:10
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/08/2019 14:30:00</b><br>Sequencial: 93
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22/08/2019 15:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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22/08/2019 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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22/08/2019 14:44
Juntada de Petição
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19/08/2019 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2019 09:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 19/08/2019 09:08:52)
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19/08/2019 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2019 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/08/2019 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2019 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2019 15:26
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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06/05/2019 15:12
Autos com Juiz para Sentença
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10/12/2018 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2018 16:12
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2018 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2018 13:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2018 11:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2018 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2018 11:00
Despacho/Decisão - Determina Citação
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23/11/2018 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/10/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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