TRF2 - 5010076-06.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010076-06.2022.4.02.5118/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que os mesmos já foram pagos à CEF em via administrativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 20:22
Juntada de Petição
-
18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010076-06.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que decorreu o prazo de 01 (um) ano da suspensão deferida no evento 89, sem manifestação da parte Exequente.
Assim, intime-se a Exequente, para nova manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Fica o Exequente ciente de que o prazo da prescrição intercorrente tem início tão logo escoado o interregno de 01 (um) ano da suspensão do processo, tudo na forma do artigo 921, do CPC/2015.
Decorrido o prazo prescricional do arquivamento dos autos, contados na forma acima explicitada, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem na forma do § 5º, do art. 921, do CPC/2015, vindo-me, a seguir, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:19
Determinada a intimação
-
12/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2024 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
08/03/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/03/2024 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/03/2024 12:01
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 23:36
Juntada de Petição
-
29/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/02/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/02/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2024 14:23
Determinada a intimação
-
01/02/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Petição
-
01/02/2024 13:52
Juntada de Petição
-
13/12/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
12/12/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/12/2023 19:31
Juntada de Petição
-
14/11/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
16/10/2023 14:25
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 14:17
Juntada de Petição
-
25/09/2023 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:05
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/08/2023 19:53
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 12:31
Juntada de Petição
-
11/08/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/08/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 15:46
Juntado(a)
-
18/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2023 16:42
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 14:05
Juntada de Petição
-
26/06/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:09
Juntado(a)
-
23/06/2023 16:32
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/06/2023 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 07:21
Juntada de Petição
-
19/05/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/05/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 12:33
Determinada a intimação
-
18/05/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/03/2023 20:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
08/03/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2023 15:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/03/2023 14:07
Determinada a citação
-
06/03/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2023 15:16
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/03/2023 22:32
Juntada de Petição
-
07/02/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/02/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:33
Determinada a intimação
-
06/02/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/02/2023 18:46
Juntada de Petição
-
07/12/2022 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/12/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:51
Determinada a intimação
-
06/12/2022 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/12/2022 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2022 21:22
Juntada de Petição
-
02/12/2022 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 19:34
Decisão interlocutória
-
23/11/2022 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/10/2022 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2022 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
28/09/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2022 20:02
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
23/09/2022 20:22
Determinada a citação
-
23/09/2022 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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