TRF2 - 5013593-09.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 13:50
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
01/09/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013593-09.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CLAUDIA CARVALHO BARBOSAADVOGADO(A): RODRIGO MATTOS DE CARVALHO (OAB RJ224930) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:47
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJSJM07
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09/05/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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27/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 17:58
Não conhecido o recurso
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20/03/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/01/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/01/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/01/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/12/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2024 12:08
Juntada de Petição
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29/11/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 16:10
Despacho
-
29/11/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/11/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 17:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 18:08
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:23
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM07
-
03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2024 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
20/06/2024 11:09
Remetidos os Autos - RJSJM07 -> RJSJMSECONT
-
20/06/2024 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2024 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2024 11:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/04/2024 20:02
Juntada de Petição
-
05/04/2024 12:00
Juntada de Petição
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01/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
28/02/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:11
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM07
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/11/2023 17:43
Remetidos os Autos - RJSJM07 -> RJSJMSECONT
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16/11/2023 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2023 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2023 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/07/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/07/2023 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2023 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2023 17:27
Determinada a citação
-
04/07/2023 21:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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