TRF2 - 5001810-67.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001810-67.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARCIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ244559)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:20
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001810-67.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ244559) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação ou de outros documentos, dê-se vista à parte contrária por 5 dias. -
23/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001810-67.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ244559) ATO ORDINATÓRIO Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatar a existência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
25/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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25/06/2025 11:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 16:03
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO DO NASCIMENTO <br/> Data: 25/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERN
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08/04/2025 11:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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07/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 17:04
Determinada a intimação
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24/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/03/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/03/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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