TRF2 - 5003886-64.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003886-64.2025.4.02.5104/RJREQUERENTE: LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MANUELA BASTOS DE SIQUEIRA (OAB RJ176392)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do (evento 25, PROACORDO1) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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18/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 12:34
Homologada a Transação
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18/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 17:01
Determinada a citação
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24/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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24/07/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 19:00
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003886-64.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MANUELA BASTOS DE SIQUEIRA (OAB RJ176392) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 22:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:10
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 15/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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11/06/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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11/06/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 18:45
Juntado(a)
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10/06/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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