TRF2 - 5006450-38.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006450-38.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: EDIVAN MARINS DE FARIASADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 23:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 16:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-78
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26/08/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 12:33:26)
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26/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006450-38.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: EDIVAN MARINS DE FARIASADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/05/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/05/2025 15:27
Homologada a Transação
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30/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 12:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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22/05/2025 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:07
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIVAN MARINS DE FARIAS <br/> Data: 30/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO
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10/02/2025 16:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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09/02/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 22:20
Determinada a citação
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13/01/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/01/2025 11:31
Juntada de Petição
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2024 22:47
Determinada a intimação
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14/11/2024 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 23:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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