TRF2 - 5062535-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062535-31.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: MARIA ELIZABETH ZUCOLOTTO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAHomologo a transação Administrativa comprovada no evento 28, PROACORDO1 e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas pela lei.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, no valor apurado conforme os parâmetros homologados.
Defiro a reserva de honorários contratuais, de acordo com o contrato trazido aos autos no evento 1, PROC2.
Intimem-se. -
15/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:35
Homologada a Transação
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12/09/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062535-31.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH ZUCOLOTTO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pela parte executada no evento evento 28, PROACORDO1. -
03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:39
Decisão interlocutória
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02/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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06/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062535-31.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH ZUCOLOTTO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do item 13 do NJP (evento 1, TIT_EXEC_JUD11), intime-se a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para apresentar cálculos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.
Após, vista à autora.
Fixo os honorários advocatícios para o presente feito em 10% do valor final apurado na presente execução (item 11 do NJP). -
30/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:32
Despacho
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23/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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09/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062535-31.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH ZUCOLOTTO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o efetivo recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:18
Determinada a intimação
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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27/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 09:11
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO06F)
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062535-31.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH ZUCOLOTTO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
26/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:57
Decisão interlocutória
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26/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 09:50
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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