TRF2 - 5002179-61.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 15:07
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/08/2025 17:06
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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29/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002179-61.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ELINHO DA SILVAADVOGADO(A): DABINNY KAREN ANDRADE MINEIRO (OAB RJ189499)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias ao cumprimento do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II). O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 9.289, art. 4º, I).
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que foi concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 15 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Dê-se baixa, caso não haja requerimento (CPC, art. 513, §1º) de cumprimento de sentença com memória de cálculos discriminada (CPC, art. 524).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:26
Homologada a Transação
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10/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002179-61.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELINHO DA SILVAADVOGADO(A): DABINNY KAREN ANDRADE MINEIRO (OAB RJ189499) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da proposta de acordo juntada no evento 9, PROACORDO1.
Caso não a aceite, deverá indicar, de modo específico e fundamentado, as provas que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova. -
25/06/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 11:57
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/05/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:57
Determinada a citação
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05/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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