TRF2 - 5003910-95.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003910-95.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOYCE CHAGAS RIBEIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença prolatada. -
15/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003910-95.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: JOYCE CHAGAS RIBEIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 04/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003910-95.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOYCE CHAGAS RIBEIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
25/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003910-95.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOYCE CHAGAS RIBEIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. 1 - INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência desta decisão e eventual oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico.
Cite-se, desde já, o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, Realizada a perícia e devolvido o processo pela CEPERJA-CA, intimem-se às partes para manifestação, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, caso não haja necessidade de complementação do laudo, oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Do contrário, oficie-se para pagamento dos honorários periciais somente após a apresentação do laudo complementar.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
18/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
-
16/06/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 13
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 17:02
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003910-95.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOYCE CHAGAS RIBEIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. 1 - INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência desta decisão e eventual oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico.
Cite-se, desde já, o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, Realizada a perícia e devolvido o processo pela CEPERJA-CA, intimem-se às partes para manifestação, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, caso não haja necessidade de complementação do laudo, oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Do contrário, oficie-se para pagamento dos honorários periciais somente após a apresentação do laudo complementar.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
23/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOYCE CHAGAS RIBEIRO <br/> Data: 05/06/2025 às 13:00. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Pe
-
20/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 18:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
-
16/05/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:53
Não Concedida a tutela provisória
-
16/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054300-75.2025.4.02.5101
Priscila de Jesus Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 15:17
Processo nº 5011119-63.2021.4.02.5101
Stop Time Hotel LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049089-92.2024.4.02.5101
Monica Grin Monteiro de Barros
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001053-71.2024.4.02.5116
Mauricio da Silva Azevedo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007649-59.2025.4.02.0000
Rondo Frios Eireli EPP
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Aristheu de Mello Hassel Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 15:50