TRF2 - 5003845-03.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:31
Baixa Definitiva
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19/08/2025 08:31
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003845-03.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CLEMILSON JOSE SILVA DE AZEVEDOADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)SENTENÇAPosto isso, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inciso I, do CPC, subsidiariamente aplicado.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
29/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:01
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003845-03.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CLEMILSON JOSE SILVA DE AZEVEDOADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)DESPACHO/DECISÃODessa forma, tendo em vista que o benefício 650.672.226-0 teve seu número convertido para o NB 650.769.202-0 intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) documento que comprove ter havido recusa do INSS ao benefício 650.769.202-0, que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda, ou demonstrar que o requerimento administrativo não foi decidido no prazo de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário.
Destaque-se que a alegação de cessação do benefício previdenciário não é suficiente para comprovar a resistência do réu à pretensão autoral, e por conseguinte, o interesse processual.
Sendo assim, cabe ao autor juntar aos autos comprovante do requerimento de prorrogação do benefício, e do seu respectivo indeferimento em sede administrativa.
Ainda que já tenham sido mencionados na petição inicial, deverá a parte autora cadastrar os seus quesitos por meio da função "Quesitos da Parte Autora" existente no sistema e-proc, conforme o tutorial respectivo juntado pela secretaria do Juízo, sob pena de não conhecimento dos quesitos.
No mesmo prazo, deve a autora também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertido (a) de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ. Após, venham-me conclusos. -
16/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 20:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/05/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 17:41
Juntado(a)
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14/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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