TRF2 - 5000508-52.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:25
Baixa Definitiva
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25/08/2025 10:25
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-52.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCIO TEIXEIRA MENDESADVOGADO(A): SONIA CRISTINA FRANCA MOTA (OAB RJ142754)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOARES DA COSTA (OAB RJ137367)AUTOR: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA MENDESADVOGADO(A): SONIA CRISTINA FRANCA MOTA (OAB RJ142754)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOARES DA COSTA (OAB RJ137367) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, trazer aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito.
Caso contrário, voltem-me para deliberação. -
26/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:58
Decisão interlocutória
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25/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2025 07:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50193053620254025101/RJ
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29/05/2025 14:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50193053620254025101/RJ
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/02/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5019305-36.2025.4.02.5101 (JF2R)
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27/02/2025 17:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50193053620254025101
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26/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:41
Decisão interlocutória
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21/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05F para RJNIG02F)
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21/02/2025 14:17
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Pai/Mãe - Para: Liberação de Conta
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21/02/2025 12:50
Declarada incompetência
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20/02/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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13/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:52
Determinada a intimação
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06/02/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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