TRF2 - 5001245-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001245-49.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOEXEQUENTE: CARLA SCORALICK TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)EXEQUENTE: CLAUDIO SCORALICK TEIXEIRAADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)EXEQUENTE: MARCELO SCORALICK TEIXEIRAADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
31/08/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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31/08/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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31/08/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/08/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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29/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 19:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-12
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001245-49.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLA SCORALICK TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)EXEQUENTE: CLAUDIO SCORALICK TEIXEIRAADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)EXEQUENTE: MARCELO SCORALICK TEIXEIRAADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte ré, INSS, aponta sua discordância no tocante à quantia executada.
Apresentados os cálculos pela Autarquia Ré, a parte autora manifestou expressamente sua concordância.
Assim, ultrapassada a controvérsia inicialmente estabelecida, resta ao Juízo acolher tais cálculos.
Isto posto, acolho a pretensão do INSS, para determinar o prosseguimento da Execução com base nos cálculos autárquicos apresentados no evento evento 45, OUT3.
Como se trata de decisão líquida cujo proveito econômico é inferior a 200 salários mínimos (art. 85, § 3º, I do CPC/2015), fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor desse proveito econômico obtido pelo vencedor no cumprimento de sentença, nos termos do § 2º e do § 3º, I a V, todos do art. 85 do CPC/2015.
Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade executória da condenação ora imposta, relativa a honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença a serem pagos pela parte autora, em razão da gratuidade de justiça deferida, ante o teor do disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Dê-se vista às partes no prazo de quinze dias.
II - Preclusa esta decisão, expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s), observando o destaque de honorários contratuais já deferido.
Uma vez expedido(s), ante o teor do art. 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que determina a intimação das partes do teor da requisição antes da remessa ao Tribunal, dê-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo impugnações, remeta(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspenda-se o feito e aguarde-se o pagamento do(s) precatório(s). -
25/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:01
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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19/05/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 11:02
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:07
Despacho
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12/04/2025 01:20
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLI SCORALICK TEIXEIRA - EXCLUÍDA
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31/01/2025 17:53
Despacho
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30/01/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 18:09
Juntada de Petição
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16/01/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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09/10/2024 18:44
Despacho
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09/10/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/10/2024 17:55
Transitado em Julgado - Data: 09/10/2024
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2024 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2024 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2024 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2024 15:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2024 15:20
Determinada a citação
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08/01/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 00:31
Juntada de Petição
-
08/01/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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