TRF2 - 5056698-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056698-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIETE MARTHA DOS SANTOS FELISMINOADVOGADO(A): ARTUR MEIRELES BERNARDES (OAB RJ112656) DESPACHO/DECISÃO ELIETE MARTHA DOS SANTOS FELISMINO, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de JOAO MARCELINO BARBOSA, ocorrido em 12/11/2024.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância. -
11/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 14:32
Determinada a citação
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11/07/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056698-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIETE MARTHA DOS SANTOS FELISMINOADVOGADO(A): ARTUR MEIRELES BERNARDES (OAB RJ112656) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para esclarecer sobre a divergência de endereços informados na inicial (Travessa João XIII) e no evento 1, END6 (Travessa Leão XIII).
Intime-se a parte autora para formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
18/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:50
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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