TRF2 - 5006536-70.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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01/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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21/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006536-70.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAISADVOGADO(A): OLGA FAGUNDES ALVES (OAB SP247820)AGRAVANTE: OPORTUNA TECNOLOGIA E INVESTIMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): OLGA FAGUNDES ALVES (OAB SP247820)INTERESSADO: ANTONIO ALVES PINNAADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO.
INVENTÁRIO.
CESSÃO DE CRÉDITO DE RPV.
TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA CONTA DO JUÍZO ORFANOLÓGICO.
DECISÃO REFORMADA. 1.Agravo contra decisão que determinou a transferência do saldo remanescente relativo à requisição de pequeno valor, emitida em favor do falecido exequente, à disposição do Juízo orfanológico estadual. 2.
Não há notícia de qualquer pedido de reserva ou de bloqueio feito pela Justiça estadual, que apenas está apreciando a sucessão por parte dos herdeiros do falecido.
Definida a sucessão, haverá a habilitação dos sucessores e cabe ao juízo federal, a seguir, examinar a cessão de crédito feita pelos herdeiros, para futuro levantamento do requisitório. Aplicação da Resolução 822/2023 do CJF.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
08/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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04/07/2025 17:35
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006536-70.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS ADVOGADO(A): OLGA FAGUNDES ALVES (OAB SP247820) AGRAVANTE: OPORTUNA TECNOLOGIA E INVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): OLGA FAGUNDES ALVES (OAB SP247820) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: TERCEIROS INTERESSADOS INTERESSADO: ANTONIO ALVES PINNA ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
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13/06/2025 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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06/06/2025 13:40
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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06/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/05/2025 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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26/05/2025 16:12
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 159 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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