TRF2 - 5112642-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112642-16.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LEILA ALVES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
15/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/09/2025 13:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 19:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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18/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
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16/07/2025 10:36
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112642-16.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LEILA ALVES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, PAGA EM PECÚNIA, QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS. PRECEDENTES DO STJ. 1607418/RS E AGRG NO ARESP: 793388.
ARTIGOS 41, 63 E 76 DA LEI Nº 8.112/90.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:01
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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25/06/2025 19:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/05/2025 14:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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22/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 13:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/05/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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05/05/2025 18:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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08/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2025 04:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:34
Decisão interlocutória
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14/01/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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