TRF2 - 5001236-47.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:02
Baixa Definitiva
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-07 processada no TRF2 com o no. 51753010920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-07 processada no TRF2 com o no. 51753002420254029666/TRF (RULLIAN MEDEIROS ZANON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-07 processada no TRF2 com o no. 51753002420254029666/TRF (GERALDO MAXIMO DOS REIS)
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05/09/2025 14:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-07
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001236-47.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAREQUERENTE: GERALDO MAXIMO DOS REISADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-07
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04/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:39
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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15/07/2025 11:43
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 08:07
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001236-47.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GERALDO MAXIMO DOS REISADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de GERALDO MAXIMO DOS REIS, fixada a DIB em 02/09/2024, e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25% no valor, a partir de 16/05/2025. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas do auxílio por incapacidade temporária desde 02/09/2024 até 15/05/2025, bem como os atrasados de aposentadoria por incapacidade permanente, desde 16/05/2025, até a efetiva implantação da aposentadoria, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
17/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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15/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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25/04/2025 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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17/03/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERALDO MAXIMO DOS REIS <br/> Data: 03/04/2025 às 11:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI
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27/02/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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24/02/2025 22:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 22:28
Determinada a citação
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24/02/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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