TRF2 - 5107496-91.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5107496-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211)ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725) DESPACHO/DECISÃO Do exame do pedido de tutela Nos termos do que dispõe o art. 300 do CPC/15 "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
A despeito dos argumentos expendidos na inicial, não vislumbro a presença dos requisitos tipificadores da medida antecipatória requerida, dado que o caso demanda melhor análise, não havendo que se falar, em primeiro plano, em verossimilhança do direito alegado, estando afastado, neste primeiro momento, o fumu boni iuris necessário à concessão da medida requerida. É de se ressaltar que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, sendo esta presunção relativa, devendo ser afastada pelo administrado na fase de instrução probatória, se for o caso.
Isto posto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela definitiva ora requerida na petição inicial.
Da CITAÇÃO e das informações administrativas Nos termos do artigo 335 do CPC, CITE-SE, devendo a parte ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com o que impugna(m) o pedido da parte autora, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações admistrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Da réplica pela parte autora Juntada a contestação pela parte ré e não sendo hipótese de audiência de conciliação, intime-se diretamente a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Da produção de provas Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Após, venham os autos conclusos. Rio de Janeiro, 06/02/2025. -
18/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 16:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:02
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 15:04
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 18:19
Determinada a citação
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06/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:46
Juntada de Petição
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25/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 800,00 em 25/12/2024 Número de referência: 1269667
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17/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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