TRF2 - 5002645-13.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002645-13.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ERIC DE SOUZA CLEMENTE MOREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KELLY DE ALMEIDA AMERICANO (OAB RJ204706)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIELE DE SOUZA CLEMENTE (Pais)ADVOGADO(A): KELLY DE ALMEIDA AMERICANO (OAB RJ204706)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos -
16/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 02:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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04/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002645-13.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: ERIC DE SOUZA CLEMENTE MOREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KELLY DE ALMEIDA AMERICANO (OAB RJ204706)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIELE DE SOUZA CLEMENTE (Pais)ADVOGADO(A): KELLY DE ALMEIDA AMERICANO (OAB RJ204706)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 24/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
25/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA03F)
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17/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 13:39
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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15/05/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/05/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERIC DE SOUZA CLEMENTE MOREIRA <br/> Data: 16/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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12/05/2025 14:51
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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09/05/2025 20:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/05/2025 15:56
Despacho
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06/05/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:46
Determinada a intimação
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04/04/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:05
Juntado(a)
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25/03/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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