TRF2 - 5002522-06.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002522-06.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: RAONI GONCALVES DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
10/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 13:24
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002522-06.2024.4.02.5003/ESAUTOR: RAONI GONCALVES DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a pagar os dos valores referentes ao período de 03/10/2019 a 30/11/2020, à título de benefício de prestação continuada, descontadas as parcelas recebidas como antecipação de LOAS no período de 02/04/2020 a 07/12/2020.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
11/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:26
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 02:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/07/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 12:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:24
Determinada a citação
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16/07/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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