TRF2 - 5003860-09.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:04
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 14:17
Expedição de Alvará
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04/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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15/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003860-09.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, art. 32, §2º, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, efetivar o pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES (R$ 200,00), eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
O ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados (deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento): UNIDADE GESTORA: 090014GESTÃO: 00001CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18862-0 (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, art. 11, §3º, b) Outrossim, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 12:17
Transitado em Julgado
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09/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 13:32
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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21/10/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 07:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/09/2024 16:14
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS)
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18/09/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 08:15
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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06/09/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA DA PENHA ROZA CASAGRANDE <br/> Data: 03/10/2024 às 15:45. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º anda
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21/08/2024 15:31
Despacho
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21/08/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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