TRF2 - 5002271-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:27
Baixa Definitiva
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08/09/2025 19:25
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002271-82.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOSADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS (OAB RJ096293)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
25/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/04/2025 17:33
Expedição de ofício
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08/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:47
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:15
Determinada a intimação
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04/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 12:25
Juntada de Petição
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11/12/2024 18:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 16:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2024 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2024 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:42
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2024 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 16:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/01/2024 22:02
Determinada a citação
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15/01/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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