TRF2 - 5041816-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041816-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRA MOTA VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAjulgo IMPROCEDENTE o pedido (CPC, art. 487, I). -
18/09/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:05
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 10:41
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041816-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRA MOTA VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, o autor optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Dê-se vista às partes sobre o laudo pericial do evento 16, LAUDPERI1 e cite-se o INSS.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
25/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:05
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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24/06/2025 11:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/05/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 02:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/05/2025 03:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRA MOTA VIEIRA <br/> Data: 03/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARLA VALERIA NUNES DA SILVA SPINOLA PERE
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10/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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10/05/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 12:52
Juntado(a)
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09/05/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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