TRF2 - 5066169-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5066169-69.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOREQUERENTE: JOSE TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-14
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08/09/2025 23:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 17:12
Despacho
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08/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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08/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/08/2025 12:47
Homologada a Transação
-
21/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 65
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066169-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo, em 15 dias. -
12/08/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 23:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2025 17:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066169-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) DESPACHO/DECISÃO Verificação das Condições Socioeconômicas Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social para obtenção do benefício de amparo social à pessoa com deficiência, determino a realização de uma avaliação da condição socioeconômica, que deverá ser cumprida por Assistente Social, diante da recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, da Direção do Foro.
Assim, nomeio como perito(a) o(a) assistente social Elizabeth Silva Nóbrega para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
O prazo para a entrega do relatório pelo(a) profissional nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da diligência de verificação.
Intime-se a parte autora para que apresente contatos telefônicos e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação.
Fica facultado o contato prévio com a parte autora.
Honorários Periciais Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço (a residência da parte autora) e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento, em veículo próprio, para o local da diligência, nos termos do art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Quesitos do Juízo Para a elaboração do laudo, deverá o(a) perito(a) dirigir-se à residência da parte autora e levantar as informações enumeradas abaixo: 1.
Composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei nº 8.742/1993), assim considerados a parte requerente, seu cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos/irmãs solteiros, os filhos/filhas e enteados/enteadas solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 2.
Indicar nomes, data de nascimento, estado civil, CPF, vínculo de parentesco com a parte autora, grau de escolaridade, profissão habitual e rendimentos de cada membro.
Anexar fotografias digitalizadas dos componentes do grupo familiar. 3.
Renda mensal bruta familiar (art. 4º, V, Decreto nº 6.214/2007), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, bolsa família, vale-gás, cesta básica etc.), benefícios do INSS. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 4.
Foi apresentado algum comprovante de renda? Até o presente momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora? E de que maneira? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 5.
As condições socioeconômicas da família verificadas são compatíveis com a renda informada? 6.
A residência é própria, alugada ou cedida? Descrever as condições da residência, os móveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Anexar fotografias digitalizadas das áreas interna e externa do imóvel. 7. Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa, etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação. Anexar fotografias digitalizadas. 8.
Quais são as despesas contínuas (não eventuais) destinadas à manutenção do grupo familiar? Anexar digitalização dos respectivos comprovantes, mencionando eventual ausência. 9.
Quais são as despesas contínuas (não eventuais) específicas da parte autora, em decorrência de sua condição de idoso ou de pessoa com deficiência? Anexar digitalização dos respectivos comprovantes, mencionando eventual ausência. 10.
A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? 11.
A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? 12.
Eventual doença alegada pela parte autora na avaliação social ou constatada na prova pericial já produzida no processo, pode obstruir, em interação com fatores ambientais, atividades e participação na vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica, a participação plena e efetiva do(a) periciando(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 13.
Acrescentar outras informações que considere relevantes. Após a apresentação da Avaliação Elaborada a avaliação, requisitem-se os honorários periciais, cite-se o INSS e dê-se vista às partes sobre a avaliação social e o laudo médico do evento 31, LAUDPERI1. Caso haja proposta de acordo, deverá a parte autora ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
12/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:12
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 21:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13S)
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11/06/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:20
Despacho
-
01/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 16:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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31/03/2025 16:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/02/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:33
Determinada a intimação
-
22/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE TAVARES DA SILVA <br/> Data: 13/03/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
-
22/01/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 12:59
Juntada de Petição
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2024 00:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 12:04
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 00:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 00:40
Determinada a intimação
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29/08/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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