TRF2 - 5026023-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:42
Juntada de Petição
-
19/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026023-49.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUCAS FRIEDRICH PAULESKYADVOGADO(A): LUCAS FRIEDRICH PAULESKY (OAB RJ219865)SENTENÇA Diante do exposto, confirmo a medida liminar, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade coatora analise e profira decisão no requerimento administrativo do impetrante (protocolo de requerimento nº 1256833967 ? serviço auxílio-acidente), no prazo de trinta dias.
Fica registrado que já houve o cumprimento da ordem judicial (evento 29).
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas para preparo, por serem o impetrante e o INSS isentos.
Comunique-se à autoridade coatora e ao INSS (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
P.I. -
15/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 18:04
Concedida a Segurança
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/08/2025 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/08/2025 17:49
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2025 06:35
Juntada de Petição
-
12/06/2025 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2025 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026023-49.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUCAS FRIEDRICH PAULESKYADVOGADO(A): LUCAS FRIEDRICH PAULESKY (OAB RJ219865) DESPACHO/DECISÃO Evento 19: Dê-se vista ao impetrante, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe ao Juízo se foi proferida decisão no requerimento protocolizado sob o nº 1256833967.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da petição do Parquet do evento 12.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:14
Despacho
-
11/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 15
-
09/04/2025 13:59
Juntado(a)
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2025 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2025 16:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
27/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/03/2025 10:18
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 11:18
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
-
24/03/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022591-65.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Oziel Ferreira de Souza
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 12:32
Processo nº 5000845-86.2025.4.02.5105
Edi Mara Azevedo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Parreira Guzzo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 11:25
Processo nº 5008782-39.2024.4.02.5120
Claudio Silvino Souto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiane Elisa Silva Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005033-65.2024.4.02.5006
Marilene Ribeiro Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088398-23.2024.4.02.5101
Farmacia de Manipulacao Senra LTDA
Presidente do Conselho - Conselho Region...
Advogado: Gustavo Regis Nunes Semblano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 07:35