TRF2 - 5000977-35.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/09/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/08/2025 13:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
25/08/2025 11:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
22/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 66, 68, 67 e 69
-
19/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/08/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69
-
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 13:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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13/08/2025 13:42
Despacho
-
13/08/2025 12:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
30/07/2025 17:15
Intimado em Secretaria
-
30/07/2025 17:15
Intimado em Secretaria
-
30/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 44
-
30/07/2025 17:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40, 42, 41 e 43
-
29/07/2025 10:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43
-
21/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/07/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000977-35.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: ARQPEDRA - ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DA PEDRA DO SALADVOGADO(A): HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR (OAB RJ000830)AGRAVADO: JACQUES FELIPE DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916)AGRAVADO: SUELY DA ROCHA SOBREIRAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916)AGRAVADO: MARCELO DOS ANJOS ARAUJOADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916)AGRAVADO: DIANA MIRANDA JOVENTINOADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916)AGRAVADO: JORGE LUIS FAGUNDES DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916) EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DESAPROPRIAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE COMUNIDADE QUILOMBOLA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos dos embargos de terceiro opostos na fase de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública nº 0021678-58.2007.4.02.5101.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar à possibilidade de suspensão da execução do mandado de reintegração de posse expedido em favor da comunidade quilombola deferida em sede de embargos de terceiro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Nesse contexto, ainda que não tenham integrado a relação processual originária, por ocasião do ajuizamento da ação de manutenção de posse promovida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o ordenamento jurídico vigente lhes assegura a possibilidade de manejo dos embargos de terceiro como instrumento de defesa de direito próprio alegadamente atingido.Razoável a suspensão da execução do mandado de reintegração de posse expedido em favor da comunidade quilombola, como forma de preservar o resultado útil do processo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "1.
Considerando que a apreciação do mérito deverá ocorrer no bojo dos próprios embargos de terceiro, revela-se, ao menos em juízo preliminar, razoável a suspensão da execução do mandado de reintegração de posse expedido em favor da comunidade quilombola, como forma de preservar o resultado útil do processo.” Dispositivos relevantes citados: CPC/15, arts. 674 e 675.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Agravo de Instrumento, 5009021-53.2019.4.02.0000, Rel.
Alfredo Jara Moura, 6ª Turma Especializada, Publicado em DJe 03/12/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
18/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 21:07
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000977-35.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: ARQPEDRA - ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DA PEDRA DO SAL ADVOGADO(A): HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR (OAB RJ000830) AGRAVADO: JACQUES FELIPE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916) AGRAVADO: SUELY DA ROCHA SOBREIRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916) AGRAVADO: MARCELO DOS ANJOS ARAUJO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916) AGRAVADO: DIANA MIRANDA JOVENTINO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916) AGRAVADO: JORGE LUIS FAGUNDES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916) ASSISTENTE LITISCONSORCIAL A: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL A: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL A: FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JOSÉ HOMERO FERNANDES DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
-
12/06/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
29/04/2025 16:03
Juntada de Petição
-
15/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14 e 15
-
22/02/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14 e 15
-
05/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5113094-26.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
-
04/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:52
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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04/02/2025 12:52
Não Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 18:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB16 para GAB30)
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03/02/2025 17:13
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
03/02/2025 17:11
Declarada suspeição por
-
03/02/2025 17:03
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
29/01/2025 18:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 29 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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