TRF2 - 5003509-14.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
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13/08/2025 06:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 06:43
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003509-14.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ELAINE DE MIRANDAADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a revisar a CTC nº 11024050100506256 para que conste apenas os seguintes períodos, com destinação ao Município de Vila Velha: Período: Origem: 05/03/2001 a 31/12/2001..........
Município de Vila Velha 01/02/2002 a 31/12/2002..........
Município de Vila Velha 03/02/2003 a 31/12/2003..........
Município de Vila Velha 05/11/2003 a 22/12/2003..........
Espirito Santo Secretaria de Estado da Educacao 04/02/2004 a 23/12/2004..........
Município de Vitória 17/02/2004 a 31/01/2012..........
Município de Vila Velha 15/10/2010 a 19/04/2011..........
Tempo em benefício -
17/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003509-14.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELAINE DE MIRANDAADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista à parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a arguição de falta de interesse de agir superveniente (evento 15, CONT1) em razão da conclusão do processo administrativo com emissão da CTC (evento 9, PROCADM2). -
12/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 10:47
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/02/2025 16:33
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 12:28
Juntado(a)
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13/02/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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