TRF2 - 5088832-80.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 30
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5088832-80.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PAULO ROBERTO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMILDO JOSE COELHO (OAB RJ154938) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/08/2025 11:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088832-80.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: PAULO ROBERTO DA COSTAADVOGADO(A): ROMILDO JOSE COELHO (OAB RJ154938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 04/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
04/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088832-80.2022.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO DA COSTAADVOGADO(A): ROMILDO JOSE COELHO (OAB RJ154938)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar, na íntegra, a especialidade dos vínculos empregatícios mantidos pela parte autora nos períodos compreendidos entre 13/02/1989 e 02/01/1996 e entre 17/05/2005 e 20/10/2008, nos termos da fundamentação supra; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria na modalidade mais vantajosa ao segurado, com data de início em 03/08/2022, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial de acordo com a legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário em favor do autor, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
25/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
25/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:15
Alterado o assunto processual
-
10/04/2025 01:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/03/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/03/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 07:34
Determinada a intimação
-
19/03/2025 17:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 12:56
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 09:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO40
-
06/08/2024 08:03
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
-
06/08/2024 07:26
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
-
06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 20:31
Conhecido o recurso e provido em parte
-
03/07/2024 17:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/07/2024 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
29/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/04/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2024 07:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2024 18:31
Juntada de Petição
-
08/09/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/05/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/05/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 13:12
Determinada a intimação
-
30/05/2023 01:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/04/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/04/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2023 10:41
Determinada a intimação
-
26/04/2023 01:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 10:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/03/2023 01:51
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/01/2023 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2022 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 12:59
Não Concedida a tutela provisória
-
28/11/2022 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016632-49.2021.4.02.5121
Herodice Dias Junior
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2024 15:27
Processo nº 5005940-92.2024.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcia Nascimento de Souza
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 16:35
Processo nº 5000945-53.2025.4.02.5101
Leandro Azevedo Rodrigues
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 10:32
Processo nº 5000215-45.2025.4.02.5003
Viviane Carvalho Deschievone
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucia Helena Lorencini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012707-73.2024.4.02.5110
Maria Eduarda Sequeira Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Bernardes Townsend
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00