TRF2 - 5002801-29.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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24/07/2025 18:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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24/07/2025 11:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 33
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23/07/2025 20:18
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5002801-29.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002801-29.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009510-37.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAGRAVANTE: ROSELI PEREIRA SILVAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO.
CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1 – Agravo de Instrumento interposto por ROSELI PEREIRA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Niterói - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 4/JFRJ). 2 – A simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família, não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, haja vista que a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade. 3 - Nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.” 4 - O instituto da gratuidade de justiça é destinado àqueles que, comprovando a insuficiência de recursos para sua subsistência, não podem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Trata-se de presunção juris tantum de quem pleiteia o benefício por não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. 5 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp 1282598/RS, de Relatoria do Exmo.
Min.
Humberto Martins, DJe 02/05/2012, adotou o critério objetivo para a aferição da vulnerabilidade econômica do requerente da gratuidade de justiça qual seja a comprovação de rendas mensais inferiores ao limite de isenção do IRPF. 6 - No caso concreto, verifica-se que a Agravante, após intimação do Juízo, não colacionou aos autos, Evento 8/JFRJ, documentos capazes de demonstrar, de forma inequívoca, sua incapacidade financeira para arcar com os custos da presente demanda, inexistindo elementos adicionais, mesmo diante das particularidades do caso concreto, aptos à concessão do benefício da gratuidade de justiça, 7 - Agravo de Instrumento desprovido.
Cassada a liminar deferida no Evento2/TRF2.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, cassando-se a liminar deferida no Evento 2/TRF2, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009510-37.2024.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
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09/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009510-37.2024.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
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09/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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09/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 19:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009510-37.2024.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
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04/07/2025 18:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009510-37.2024.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
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04/07/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002801-29.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES AGRAVANTE: ROSELI PEREIRA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 157
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12/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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11/04/2025 11:27
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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11/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009510-37.2024.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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10/03/2025 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
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10/03/2025 14:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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