TRF2 - 5004516-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 29 e 28
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15/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004516-09.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAGRAVADO: BIANCA BOSSARD QUINDERE (Sucessor)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AGRAVADO: ALBA FONTENELLE BOSSARD (Sucessor)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AGRAVADO: LEO CHARLES HENRI BOSSARD II (Sucessor)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AGRAVADO: EUNICE FONTENELLE BOSSARD CORTAZIO CORREA (Sucessor)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AGRAVADO: LEO CHARLES HENRI BOSSARD (Espólio)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OCORRÊNCIA.
CÁLCULOS JUDICIAIS QUE NÃO CONTEMPLAM VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VALOR DEVIDO.
DESCABIMENTO NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE NOVA REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL.
AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1) Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de BIANCA BOSSARD QUINDERE, ALBA FONTENELLE BOSSARD, LEO CHARLES HENRI BOSSARD II e EUNICE FONTENELLE BOSSARD com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 149), que que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, rejeitando a alegação da União acerca do pagamento administrativo, por entender que o cálculo da Contadoria Judicial levou em consideração os valores pagos administrativamente. 2) A agravante sustenta que o juízo a quo foi omisso ao não apreciar a tese acerca do pagamento administrativo, requerendo o provimento do recurso para declarar a inexistência de valor devido aos exequentes. 3) No curso da execução, a Contadoria Judicial realizou os cálculos, fazendo o abatimento dos valores pagos administrativamente de 2003 a 2009 (evento 107/JFRJ), conforme determinado pelo juízo de primeiro grau.
Ocorre que não houve manifestação judicial em relação ao pagamento administrativo integral do valor de R$ 6.565,91 (seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), conforme comprovante carreado ao evento 21, ANEXO5 dos autos originários. 4) Deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional em razão da deficiência de fundamentação, da decisão que deixou de se manifestar expressamente sobre a referida questão. 5) O documento carreado ao evento 21, ANEXO5/JFRJ comprova que o servidor falecido recebeu, além das parcelas de 2003 a 2009, o referido montante, o qual deverá ser deduzido do valor exequendo.
Destarte, não há como acolher, neste momento, o pedido do agravante quanto à declaração de inexistência de valor devido aos exequentes, ante a necessidade de remessa dos autos ao Contador Judicial, para realização de novos cálculos, nos quais conste o abatimento do valor acima descrito, que deverá ser atualizado nos mesmos moldes. 6) Agravo de instrumento provido em parte, para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional da decisão agravada e determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para realizar novos cálculos, nos termos supra.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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09/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
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26/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEO CHARLES HENRI BOSSARD - EXCLUÍDA
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004516-09.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: BIANCA BOSSARD QUINDERE (Sucessor) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) AGRAVADO: ALBA FONTENELLE BOSSARD (Sucessor) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) AGRAVADO: LEO CHARLES HENRI BOSSARD II (Sucessor) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) AGRAVADO: EUNICE FONTENELLE BOSSARD (Sucessor) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) AGRAVADO: LEO CHARLES HENRI BOSSARD (Espólio) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 159
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12/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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16/05/2025 13:59
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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16/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 8 e 7
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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08/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005664-76.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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08/04/2025 18:34
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 17:02
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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07/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 200 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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