TRF2 - 0053369-48.2016.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053369-48.2016.4.02.5110/RJRELATOR: RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 271 - 20/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
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08/08/2025 15:06
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053369-48.2016.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
16/07/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 11:54
Decisão interlocutória
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16/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 259
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 259
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053369-48.2016.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer pesquisa no sistema INFOJUD com fim de obter informações acerca dos bens dos réus, visando a conferir efetividade à prestação jurisdicional, ao argumento de que esgotou todos os meios de que dispunha para localização de bens.
Cumpre destacar que o sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, ante a necessidade de simplificar e agilizar o atendimento de requisição de informações protegidas por sigilo fiscal (art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário nacional - CTN), efetuada pela Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região e que somente deveria ser utilizado após o esgotamento de todas as diligências em buscas de bens dos executados e, ainda assim, respeitada determinadas circunstâncias inerentes a ponderação dos interesses envolvidos.
Contudo, no âmbito do E.
STJ encontra-se jurisprudência que assevera a possibilidade de expedição de ofício às instituições detentoras de informações sigilosas para localização de bens do devedor, a exemplo do REsp nº 1.604.959-GO, Ministro Mauro Campbell Marques 14/6/2016, cuja fundamentação indica que: “(...) após a edição da Lei 11.382/06, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. (...) Neste contexto, acredito que o mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, porquanto, se trata de meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.” Ressalte-se que, in casu, a medida ora pleiteada pode ser considerada excepcional, eis que outras diligências de tentativa de localização de bens da parte Executada foram realizadas, a requerimento da Exequente, sem sucesso, como a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, e de veículos pelo RENAJUD. Ademais, cumpre ressaltar que a necessidade de esgotamento de todas as rotinas extrajudiciais, pretensamente a cargo da parte autora, iria de encontro ao caráter cogente dos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Isto posto, DEFIRO a consulta às 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, para a finalidade pretendida, na forma como requerida pelo exequente.
Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3º da LC nº 105/2001 c/c o art. 189 do CPC/2015, limito o acesso aos documentos extraídos do sistema INFOJUD às partes e seus procuradores, devendo a Secretaria atribuir grau 1 de sigilo às peças.
Com o resultado da diligência, dê-se vista à Exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 14:19
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
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11/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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14/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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13/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:53
Decisão interlocutória
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19/03/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
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18/03/2025 18:00
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
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20/02/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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19/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 09:40
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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12/02/2025 09:40
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
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11/02/2025 14:21
Decisão interlocutória
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11/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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11/02/2025 08:51
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 17:04
Determinada a intimação
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07/02/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 07:58
Juntada de Petição
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13/01/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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10/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:52
Determinada a intimação
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10/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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17/10/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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16/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:15
Determinada a intimação
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16/10/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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24/09/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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23/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:10
Determinada a intimação
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23/09/2024 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 18:14
Juntada de Petição
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06/09/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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05/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:12
Determinada a intimação
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05/09/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 00:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 207
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11/06/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 207
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07/06/2024 14:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/04/2024 14:36
Determinada a intimação
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23/04/2024 11:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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14/03/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 13:06
Juntada de Petição
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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22/02/2024 11:36
Juntada de Petição
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07/02/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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06/02/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 18:45
Determinada a intimação
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06/02/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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02/12/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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04/11/2022 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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04/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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03/11/2022 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/11/2022 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/11/2022 11:44
Decisão interlocutória
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03/11/2022 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2022 16:33
Juntada de Petição
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07/10/2022 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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16/09/2022 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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14/09/2022 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2022 16:07
Determinada a intimação
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14/09/2022 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2022 11:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 174
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06/09/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174
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31/08/2022 19:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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18/08/2022 15:36
Determinada a intimação
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18/08/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2022 15:01
Juntada de Petição
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08/07/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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08/07/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2022 14:01
Decisão interlocutória
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08/07/2022 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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24/06/2022 18:27
Juntada de Petição
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16/06/2022 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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03/06/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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02/06/2022 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2022 14:46
Determinada a intimação
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01/06/2022 18:01
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/06/2022 18:01
Alterado o assunto processual - De: Espécies de contratos - Para: Programas de Arrendamento Residencial PAR
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01/06/2022 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2022 22:44
Juntada de Petição
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19/05/2022 06:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
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19/04/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
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19/04/2022 14:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/04/2022 12:14
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2022
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09/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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18/03/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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17/03/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2022 12:57
Julgado procedente o pedido
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19/01/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 145 - Conclusos para decisão/despacho - 19/01/2022 13:52:36)
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17/12/2021 16:27
Despacho
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17/12/2021 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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20/10/2021 12:29
Juntada de Petição
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28/09/2021 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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27/09/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2021 14:57
Determinada a intimação
-
26/09/2021 01:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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30/08/2021 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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30/08/2021 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2019 15:08
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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26/08/2019 15:11
Despacho/Decisão - de Expediente
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23/08/2019 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/08/2019 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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14/08/2019 11:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 127
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13/08/2019 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2019 17:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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13/08/2019 15:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/08/2019 20:18
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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24/07/2019 14:18
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
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24/07/2019 14:03
Devolução de Remessa - Sem manifestação do destinatário - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
-
02/07/2019 14:22
Certidão - Citação/Intimação - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
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28/06/2019 12:03
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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28/02/2019 14:45
Suspensão por OUTROS - FASE CONHECIMENTO - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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28/02/2019 14:42
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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25/02/2019 12:27
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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25/02/2019 12:26
Devolução de Remessa - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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25/02/2019 10:00
Juntada - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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14/02/2019 16:18
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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14/02/2019 16:17
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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14/02/2019 14:38
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJKYE-YURY MESSIAS PEIXOTO)
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18/12/2018 14:07
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJKGL-LUIS GUILHERME DE MELO DA SILVA)
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14/12/2018 12:05
Juntada - (JRJKGL-LUIS GUILHERME DE MELO DA SILVA)
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28/11/2018 14:17
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
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04/07/2018 13:42
Conclusão para Decisão - Determina Citação - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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04/07/2018 13:41
Devolução de Remessa - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
-
04/07/2018 12:40
Juntada - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
-
19/06/2018 10:39
Certidão - Citação/Intimação - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
-
12/06/2018 19:35
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
-
23/03/2018 14:02
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
-
23/03/2018 12:22
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
-
23/03/2018 11:42
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
-
28/02/2018 12:24
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJKIC-DAIANE DA SILVA ROCHA CUSTÓDIO)
-
28/02/2018 12:22
Certidão - (JRJKIC-DAIANE DA SILVA ROCHA CUSTÓDIO)
-
01/02/2018 18:15
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO RESPOSTA DE BACEN JUD - (JRJZNF-MONIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS)
-
18/12/2017 10:55
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJZNF-MONIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS)
-
08/09/2017 14:28
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
-
08/09/2017 14:27
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
-
06/09/2017 17:12
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOJW-ROBERTA ABREU CARPI COSTA)
-
31/08/2017 16:51
Resultado de Audiência foi Realizada - (JRJCOJ-MARCELE CORREA FEIJÓ BOUVIERE PIMENTA)
-
31/08/2017 10:15
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
-
30/08/2017 12:08
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
-
27/07/2017 12:53
Movimentação Cartorária tipo Aguardando audiência - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
-
27/07/2017 12:52
Devolução de Remessa - Sem manifestação do destinatário - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
-
30/06/2017 11:19
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZEM-MARIA EDUARDHA DA COSTA CARVALHO MONTEIRO)
-
28/06/2017 15:29
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJOHZ-RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA)
-
28/06/2017 15:28
Juntada - (JRJOHZ-RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA)
-
28/06/2017 14:51
Certidão - (JRJOHZ-RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA)
-
26/06/2017 16:35
Certidão - Anotação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
-
26/06/2017 16:28
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
-
21/06/2017 18:11
Audiência tipo Conciliação - (JRJOJW-ROBERTA ABREU CARPI COSTA)
-
21/06/2017 18:10
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOJW-ROBERTA ABREU CARPI COSTA)
-
31/05/2017 17:31
Remessa Interna - (JRJCWS-C�SSIO VINICIUS COUTINHO SILVA)
-
31/05/2017 17:30
Redistribuição - (JRJOWZ-RICARDO LEITE DE OLIVEIRA REZENDE)
-
31/05/2017 14:27
Remessa Interna - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
31/05/2017 14:12
Certidão - Prazo - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
10/05/2017 15:41
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJZBR-GISELE BEATRIZ DE FARIA RODRIGUES)
-
09/05/2017 17:02
Devolução de Remessa - (JRJZBR-GISELE BEATRIZ DE FARIA RODRIGUES)
-
09/05/2017 16:53
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZBR-GISELE BEATRIZ DE FARIA RODRIGUES)
-
04/05/2017 16:51
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Recurso - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
04/05/2017 16:25
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
28/04/2017 13:55
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJGEJ-SERGIO CORREA DA COSTA JUNIOR)
-
22/04/2017 00:31
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
19/04/2017 14:17
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
11/04/2017 18:48
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJZFH-RAFAEL DE FRANÇA PEREIRA)
-
27/03/2017 15:54
Juntada - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
24/03/2017 18:42
Juntada - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
22/03/2017 16:53
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJZBR-GISELE BEATRIZ DE FARIA RODRIGUES)
-
22/03/2017 12:38
Devolução de Remessa - (JRJZBR-GISELE BEATRIZ DE FARIA RODRIGUES)
-
22/03/2017 12:33
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZBR-GISELE BEATRIZ DE FARIA RODRIGUES)
-
20/03/2017 17:46
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
20/03/2017 16:40
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
17/03/2017 17:09
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJZFH-RAFAEL DE FRANÇA PEREIRA)
-
15/02/2017 18:28
Juntada
-
15/02/2017 18:28
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
12/01/2017 13:34
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJZFH-RAFAEL DE FRANÇA PEREIRA)
-
12/01/2017 13:33
Juntada
-
12/01/2017 13:21
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJZFH-RAFAEL DE FRANÇA PEREIRA)
-
16/12/2016 14:56
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVZD-FLAVIA BASTOS DA SILVA MACEDO)
-
15/12/2016 16:33
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
15/12/2016 14:25
Juntada - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
06/12/2016 13:54
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
06/12/2016 13:53
Devolução de Remessa - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
05/12/2016 14:50
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJVZD-FLAVIA BASTOS DA SILVA MACEDO)
-
05/12/2016 14:01
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVZD-FLAVIA BASTOS DA SILVA MACEDO)
-
02/12/2016 14:31
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJZBR-GISELE BEATRIZ DE FARIA RODRIGUES)
-
02/12/2016 12:38
Juntada - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
13/10/2016 16:58
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
13/10/2016 16:57
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
06/10/2016 14:08
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
06/10/2016 14:07
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
03/10/2016 17:38
Juntada - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
03/10/2016 12:08
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
03/10/2016 12:07
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
23/09/2016 11:13
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
23/09/2016 11:12
Devolução de Remessa - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
22/09/2016 16:55
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
22/09/2016 16:03
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
19/09/2016 13:54
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJGEJ-SERGIO CORREA DA COSTA JUNIOR)
-
14/09/2016 14:55
Juntada - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
05/08/2016 13:21
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
05/08/2016 13:20
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
19/07/2016 11:46
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
19/07/2016 11:45
Devolução de Remessa - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
18/07/2016 16:11
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
18/07/2016 15:45
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVZD-FLAVIA BASTOS DA SILVA MACEDO)
-
15/07/2016 15:55
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
15/07/2016 15:22
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJVZD-FLAVIA BASTOS DA SILVA MACEDO)
-
14/07/2016 18:49
Remessa Interna - (JRJNOD-NADINE OLIVEIRA DE ALMEIDA)
-
14/07/2016 16:05
Redistribuição por Dependência - (JRJRIM-REGINA CELIA FERREIRA DE MEDEIROS)
-
13/07/2016 15:30
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJOQM-CAIO SEQUEIRA MACHADO)
-
16/06/2016 12:53
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJOQM-CAIO SEQUEIRA MACHADO)
-
13/06/2016 16:41
Conclusão para Decisão - Declarada incompetência - (JRJTWD-LETÃ�CIA BARBOSA PINHEIRO)
-
10/06/2016 18:19
Certidão - (JRJNVR-NILTON VIEIRA REIS)
-
10/06/2016 17:54
Juntada
-
10/06/2016 17:53
Juntada
-
10/06/2016 17:53
Juntada
-
10/06/2016 17:53
Juntada
-
10/06/2016 17:53
Juntada
-
10/06/2016 17:53
Juntada
-
03/06/2016 18:46
Remessa Interna - (JRJSJF-SAMANTHA JULIA FERNANDES)
-
03/06/2016 13:59
Redistribuição Livre - (JRJQYJ-FRANCISCO RIBEIRO DE QUEIROZ GUIMARÃES)
-
03/06/2016 11:48
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJOQM-CAIO SEQUEIRA MACHADO)
-
03/06/2016 11:47
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJOQM-CAIO SEQUEIRA MACHADO)
-
02/06/2016 16:44
Conclusão para Decisão - (JRJNVR-NILTON VIEIRA REIS)
-
02/06/2016 16:21
Certidão - (JRJNVR-NILTON VIEIRA REIS)
-
02/06/2016 16:20
Juntada
-
25/05/2016 18:51
Juntada
-
09/05/2016 17:46
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOQM-CAIO SEQUEIRA MACHADO)
-
09/05/2016 16:18
Conclusão para Despacho - (JRJNVR-NILTON VIEIRA REIS)
-
27/04/2016 18:44
Remessa Interna - (JRJRIM-REGINA CELIA FERREIRA DE MEDEIROS)
-
27/04/2016 12:58
ART 286 (antigo 253) Distribuição por Dependência - (JRJBXZ-ROBERTO GOMES CARNEIRO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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