TRF2 - 5000661-25.2024.4.02.5119
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000661-25.2024.4.02.5119/RJ RECORRIDO: LILIAN MACHADO SOUZA LIMA SIMOES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE LIMA REIS (OAB RJ121474) DESPACHO/DECISÃO O demandado interpôs recurso cível em face da sentença (ev. 21), que julgou a demanda nos seguintes termos: "Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: 1) RESTABELECER o benefício de pensão por morte (NB 197.143.507-1), desde a data da cessação (07/05/2024), com início do pagamento (DIP) na data desta sentença, e duração de 10 anos, nos termos da fundamentação; 2) PAGAR as parcelas vencidas, da cessação à DIP, com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95)." Subsidiariamente, há pedido recursal de fixação do termo inicial de geração dos efeitos financeiros da concessão do benefício na data da citação válida do demandado, ora recorrente. A emérita Magistrada sentenciante reconheceu a convivência duradoura, pública e contínua da recorrida com o instituidor do benefício por período superior a dois anos, a contar da data do óbito do segurado, com base em provas não apresentadas em âmbito administrativo.
Logo, o recurso cível tem, ao menos em parte, mas de modo absolutamente relevante, questão atinente à definição do termo inicial de geração dos efeitos financeiros da concessão de benefício previdenciário concedido judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, questão que está afetada ao Tema 1.124/STJ, por decisão unânime de sua Primeira Seção, que tem a seguinte questão submetida a julgamento: "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
Logo, em cumprimento à determinação superior, decido pela suspensão da tramitação do presente feito com afetação ao Tema 1.124/STJ.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
26/06/2025 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:23
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (RJRIOTR02G03 para RJRIOTR02G01)
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18/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:36
Declarado impedimento
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12/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 21:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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03/04/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/02/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 11:36
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 13/08/2024 14:30. Refer. Evento 15
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03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/07/2024 15:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 13/08/2024 14:30
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15/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:53
Decisão interlocutória
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15/07/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 08:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 13:01
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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