TRF2 - 5004061-72.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/06/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004061-72.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: ANTENITA COMERCIO E SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)DESPACHO/DECISÃOacolho parcialmente a exceção de pré-executividade para condicionar a cobrança da multa na forma do art. 83, VII, da Lei nº 11.101/05 e determinar a exclusão dos juros de mora cobrados após a decretação da falência, que tem exigibilidade condicionada à suficiência de ativo para o pagamento do principal.
Oficie-se ao M.
Juízo Estadual -
16/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:57
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 15:51
Juntada de Petição
-
13/02/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 11:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:06
Juntada de Petição
-
16/04/2024 18:45
Juntada de Petição
-
14/11/2022 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2022 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/11/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 20:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
28/09/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
22/09/2022 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/08/2022 17:39
Determinada a citação
-
08/08/2022 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2022 19:24
Juntada de Petição
-
27/07/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2022 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2022 16:16
Determinada a intimação
-
13/07/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2022 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/07/2022 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2022 12:56
Determinada a intimação
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04/07/2022 21:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2022 21:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2022 09:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2022 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/02/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
15/02/2022 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/02/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2022 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/02/2022 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 21:15
Determinada a intimação
-
01/02/2022 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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