TRF2 - 5001251-62.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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25/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001251-62.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: JAIR BERLATTOADVOGADO(A): DIEGO LEANDRO CAVANHOL MONTEIRO (OAB RS129209) DESPACHO/DECISÃO Diante da dicção do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2019, que prevê que a sentença que concede a segurança está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região. -
21/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:05
Determinada a intimação
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20/08/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001251-62.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: JAIR BERLATTOADVOGADO(A): DIEGO LEANDRO CAVANHOL MONTEIRO (OAB RS129209)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do CPC, sem necessidade de atos executivos, eis que cumprida, de modo espontâneo, a obrigação por parte da autoridade coatora.
Despesas processuais pelo INSS e sem honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Dispensa-se o cumprimento do disposto no artigo 13 da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista que a obrigação já foi devidamente cumprida.
Sentença sujeita a Reexame Necessário.
Desnecessidade de intimação do MPF.
Intimem-se as partes. -
08/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:45
Concedida a Segurança
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02/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001251-62.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAIMPETRANTE: JAIR BERLATTOADVOGADO(A): DIEGO LEANDRO CAVANHOL MONTEIRO (OAB RS129209)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 10:13
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:40
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 15:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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16/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:47
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04F para RJNIG02S)
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13/03/2025 13:04
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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13/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:25
Declarada incompetência
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11/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:41
Juntada de Petição
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19/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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