TRF2 - 5010099-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010099-95.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SIMONE PULUCHER DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Deve-se destacar, ainda, que a despeito do tema 364 se limitar à base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias, a tese ali definida se refere à natureza indenizatória da parcela do auxílio alimentação.
Sendo assim, a mesma razão de decidir tem que ser considerada para não acolher o pleito referente à base da gratificação natalina ou de qualquer outra verba remuneratória. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
15/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 07:58
Negado seguimento a Recurso
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11/09/2025 20:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 176
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21/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010099-95.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: SIMONE PULUCHER DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO da parte ré CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando a sentença para julgar improcedente a pretensão autoral, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Sem custas.
Intime-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 95
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08/07/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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08/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010099-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIMONE PULUCHER DE MELOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010099-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE PULUCHER DE MELOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o réu por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:08
Determinada a citação
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28/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO17
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27/05/2025 09:39
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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03/04/2025 10:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 20:01
Determinada a citação
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21/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 11:42
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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17/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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