TRF2 - 5051226-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 13:43
Juntado(a)
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12/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051226-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSIMPETRANTE: LUIZA SILVA DE MORAESADVOGADO(A): GUSTAVO DE ALMEIDA (OAB RJ247970)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 25/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
04/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051226-13.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUIZA SILVA DE MORAESADVOGADO(A): GUSTAVO DE ALMEIDA (OAB RJ247970) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de Mandado de Segurança que tem por objeto a análise de requerimento administrativo do benefício de de Prestação Continuada ao idoso, concedido pela 21ª Junta de Recursos (evento 1, CERTACORD10).
Junta procuração e documentos.
II - Inicialmente, DEFIRO a gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE3).
III - De acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que os efeitos da decisão sejam reversíveis.
No caso em exame, não se verificam os fatos que tipificam os requisitos ensejadores da medida requerida.
Inexistem nos autos ainda elementos que demonstrem a reversibilidade dos efeitos da decisão. Ademais, o caso demanda melhor exame, com aprofundamento da cognição e com observância do contraditório. INDEFIRO POR ORA A MEDIDA LIMINAR requerida.
IV - Notifique-se a Autoridade Coatora para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público aqui interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei 12.016/2009.
Em caso positivo, proceda-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
V - Após, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da lei 12.016 de 2015.
VI - Em seguida, retornem os autos conclusos. -
18/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:50
Juntado(a)
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26/05/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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