TRF2 - 5057116-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5057116-30.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ROGERIO MAIA LUIZ COSTAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO 1 – Nos termos do acordo homologado, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer imposta (CPC, art. 536). 2 – Cumprido e, caso já tenha sido apresentado o cálculo objeto da homologação, expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s). 3 - Com a expedição, ante o teor do art. 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que determina a intimação das partes do teor da requisição antes da remessa ao Tribunal, dê-se vista às partes por 5 dias. 4 - Não havendo impugnações, remeta(m)-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5 – Caso não tenham sido apresentados os atrasados, ao INSS para, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, no prazo de 45 dias. 6 - Atendido, dê-se vista à parte autora, por 5 dias, para que se manifeste sobre os cálculos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que a eventual juntada de contrato de honorários e o requerimento de dedução de valores a este título deverá ser feita antes do cadastro das requisições. 7 – Havendo concordância da parte autora ou decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 8 - Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
05/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 22:36
Determinada a intimação
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04/09/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 19:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 19:01
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 18:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
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02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 13:41
Homologada a Transação
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01/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057116-30.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: CARLOS ROGERIO MAIA LUIZ COSTAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:41
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 30
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30/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057116-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROGERIO MAIA LUIZ COSTAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:37
Despacho
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
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28/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 16:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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26/07/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 12:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 16:05
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057116-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROGERIO MAIA LUIZ COSTAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ROGERIO MAIA LUIZ COSTA <br/> Data: 22/07/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM
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12/06/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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12/06/2025 01:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/06/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 16:17
Juntado(a)
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10/06/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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