TRF2 - 5056974-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056974-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA NEVESADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a PARTE AUTORA para manifestar sobre a proposta apresentada pela parte Ré (evento 28, PROACORDO1), no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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28/08/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056974-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA NEVESADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: Quadro depressivo associado ao estresse ocupacional, com persistência do transtorno de pânico, crises de ansiedade, angústia, perda de controle emocional, excitação fóbica, com sintomas físicos (aumento da frequência cardíaca, palpitações, falta de ar, sensação de desmaio e dor precordial).
Tais doenças, de acordo com elementos constantes nos autos, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa, a plausibilidade do direito subjetivo invocado demanda exame mais aprofundado, a ser feito em sede de cognição exauriente.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, a necessidade de maior aprofundamento técnico e jurídico sobre os elementos probatórios, entendo não estarem presentes, neste momento, os requisitos do deferimento da tutela provisória.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
IV - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
V - Por fim, façam-me conclusos. -
20/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 09:58
Determinada a citação
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19/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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18/08/2025 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056974-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA NEVESADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 20:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO DE SOUZA NEVES <br/> Data: 18/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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12/06/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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12/06/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 13:27
Juntado(a)
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10/06/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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