TRF2 - 5015214-09.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50091678420254020000/TRF2
-
15/07/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091678420254020000/TRF2
-
11/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50091678420254020000/TRF2
-
08/07/2025 09:05
Juntada de Petição
-
30/06/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015214-09.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: OLAM BRASIL LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ SILVA KRAKAUER (OAB SP502800) DESPACHO/DECISÃO Custas iniciais recolhidas (evento 8, CUSTAS3).
Representação processual regularizada (evento 8, PROC1).
Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso finalmente deferida (art. 7º, III da Lei n.º 12.016/2009).
Ou seja, apenas quando houver risco de perecimento imediato do direito pleiteado, deve-se conceder a liminar inaudita altera parte, pois se está trabalhando em detrimento da garantia constitucional do contraditório.
Na hipótese, tendo em vista a inexistência de perigo de perecimento do direito, além da possibilidade de efeito retroativo de uma futura decisão, apreciarei a matéria por ocasião da prolação da sentença.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que querendo ingresse no feito (inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009).
Por fim, abra-se vista ao Ministério Publico Federal, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/2009 e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:43
Determinada a intimação
-
28/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005598-05.2019.4.02.5103
Mario Antonio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2021 11:31
Processo nº 5002562-48.2025.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maricineia Soares Pereira de Carvalho
Advogado: Dsordi Sousa Dantas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056974-26.2025.4.02.5101
Paulo Roberto de Souza Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004273-61.2025.4.02.5110
Thiago Soares de Souza Fontenelle
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucilene Petine Ornelas de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 14:07
Processo nº 5081391-77.2024.4.02.5101
Carlos Alberto Alves Manhaes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 16:41