TRF2 - 5074102-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2025 14:52
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 15:50
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074102-93.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SUELY MARIA DOS SANTOS NEVESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Sentença do Evento retro: "(...) Em caso de fonte pagadora diversa, sirva a presente sentença como ofício, a fim de que seja cumprido o julgado, no prazo de quinze dias.
Nesse caso, deverá a parte Autora apresentar a sentença diretamente no setor competente da fonte pagadora para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre seus proventos, comprovando nos autos a data da efetiva cessação. (...)" -
10/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
-
10/07/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/07/2025 16:43
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074102-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SUELY MARIA DOS SANTOS NEVESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: 1- Declarar o direito da parte Autora à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos, conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, a partir de abril de 2019, abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo na fonte, respeitando o prazo da prescrição quinquenal. 2- Condenar a União Federal realizar a devida recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda, nos termos do julgado, respeitado o prazo da prescrição quinquenal, até o momento da cessação dos descontos do IRPF sobre os proventos da Autora; e 3-A repetição do indébito apurado após o devido ajuste do imposto de renda, conforme acima reconhecido, corrigido pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, observada a prescrição quinquenal.
O montante da condenação será apurado em fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
DETERMINO, ainda, que a União/Fazenda Nacional cesse imediatamente os descontos de IRPF incidente sobre o benefício previdenciário da parte autora.
Sendo a fonte pagadora o INSS, proceda a Secretaria, desde logo, à intimação eletrônica da Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial (APSDJ), via Sistema eProc, para que cesse os descontos de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário da parte Autora, devendo comprovar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva implementação da isenção.
Em caso de fonte pagadora diversa, sirva a presente sentença como ofício, a fim de que seja cumprido o julgado, no prazo de quinze dias.
Nesse caso, deverá a parte Autora apresentar a sentença diretamente no setor competente da fonte pagadora para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre seus proventos, comprovando nos autos a data da efetiva cessação.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. -
11/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/02/2025 22:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50840635820244025101/RJ
-
04/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:26
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/12/2024 17:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50840635820244025101/RJ
-
27/11/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 21:00
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2024 08:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50840635820244025101/RJ
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Petição
-
18/10/2024 15:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50840635820244025101
-
16/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:33
Não Concedida a tutela provisória
-
12/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5101626-65.2024.4.02.5101
Uniao
Fabiana Voigt
Advogado: Lidia Batista de Jesus Brandao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 10:44
Processo nº 5004433-17.2024.4.02.5112
Rodrigo Firmo Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010341-54.2025.4.02.5101
Deise Silva Barreto
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003024-36.2024.4.02.5005
Marcelo Rodrigues da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2024 11:58
Processo nº 5070099-66.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Mf4 Blindados LTDA.
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00