TRF2 - 5006898-26.2024.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 10:20
Juntada de Petição
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19/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 11:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006898-26.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA ALCILENE RANGEL MANHAESADVOGADO(A): DIOMAR PESSANHA DE SALES (OAB RJ145820)ADVOGADO(A): TATIANA MONTEIRO MANSUR (OAB RJ187220)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte vitalícia em favor de MARIA ALCILENE RANGEL MANHAES, na qualidade de companheiro(a) de GILMAR DE AZEVEDO GOMES, fixada a DIB em 12/04/2023 (data do óbito); e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde 07/11/2023 (DER), até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 20 (vinte) dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Em igual prazo, deverá comprovar nestes autos o cumprimento desta decisão judicial.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:40
Determinada a intimação
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11/04/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 10/04/2025 13:29:05)
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10/04/2025 13:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 09/04/2025 15:00. Refer. Evento 29
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09/04/2025 13:34
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/03/2025 13:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 09/04/2025 15:00
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20/03/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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20/03/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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20/03/2025 21:04
Decisão interlocutória
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07/03/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:50
Decisão interlocutória
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23/01/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:33
Juntado(a)
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20/01/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:31
Determinada a intimação
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09/09/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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