TRF2 - 5087263-73.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087263-73.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: JOSE GERALDO SOUZA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
TEMA 364 DA TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA RECONHECER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA PARTE autora CONHECIDO E imPROVIDO.
SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER o JUÍZO DE RETRATAÇÃO para CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO da PARTE AUTORA, mantendo a improcedência do pedido.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 16:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/09/2025 15:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/09/2025 17:39
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR08G03
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/08/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:59
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087263-73.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JOSE GERALDO SOUZA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 43, PET1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 39, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DE ATRASADOS. PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU. EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO MEDIANTE CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
PRECEDENTE DA 8ª TURMA: RECURSO CÍVEL Nº 5076545-17.2024.4.02.510/RJ. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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10/06/2025 19:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/05/2025 06:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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22/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/04/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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01/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:22
Despacho
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25/03/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:55
Despacho
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27/01/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:38
Despacho
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13/11/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 20:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO10F)
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08/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:15
Despacho
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05/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO10F para CEJUSCRIOJ)
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29/10/2024 16:40
Despacho
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29/10/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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